Logo

Confira a notícia

Guarda Alternada X Guarda Compartilhada

A GUARDA ALTERNADA caracteriza-se pela distribuição de tempo em que o filho deve ficar com um e com outro genitor. Por exemplo, fica uma semana residindo com a genitora e outra semana com o genitor. Durante os períodos determinados, ocorre a transferência total da responsabilidade em relação à prole. Tomando por base o exemplo citado acima, tem-se que a mãe seria a guardiã e responsável durante uma semana e o pai seria o guardião e responsável na semana seguinte.

Muitos doutrinadores acreditam que a guarda alternada não é o modelo mais recomendado, visto que a criança pode perder o referencial de família, em razão das diversas mudanças em seu cotidiano.

NA GUARDA COMPARTILHADA, por sua vez, o que se compartilha são as responsabilidades, os deveres em relação ao filho, independentemente de quanto tempo passa na casa de cada um dos genitores. Assim, o que se busca é a maior participação dos pais na rotina das crianças e adolescentes, não havendo necessidade, entretanto, da divisão de tempo da criança ou do adolescente em mais de uma residência.

O objetivo deste modelo é que os pais obtenham o exercício comum da guarda, sendo perfeitamente possível que a criança possua uma residência fixa, enquanto na guarda alternada ela faz um revezamento entre as residências dos pais.

Porém, se houver o interesse de todos os envolvidos, nada impede que se estabeleça a guarda compartilhada com a alternância de residências, apesar de  esse não ser o principal objetivo deste modelo de guarda.

Responder
Precisa de ajuda?
WhatsApp
Oi, como posso te ajudar hoje?