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Dúvidas Mais Comuns Sobre Pensão Alimentícia:

1) QUANDO O FILHO PODE PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

O filho menor pode pedir pensão alimentícia quando tiver idade inferior a 18 anos ou quando for maior absolutamente incapaz (não é apto para praticar os atos da vida civil).

2) TEM QUE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA QUANDO FOR DETERMINADO GUARDA COMPARTILHADA?

Com a nova lei sobre Guarda Compartilhada (Lei 13.058/2014), mesmo sendo determinada a modalidade de guarda compartilhada sobre os filhos, é possível que seja fixada pensão alimentícia em favor do filho de acordo com as necessidades e possibilidades das partes.

3) COMO É CALCULADO O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Não existe um valor mínimo ou máximo pré-definido. O juiz calcula a pensão alimentícia de acordo com o binômio: 1) possibilidade do genitor (alimentante) e 2) necessidade do filho (alimentando).

A “necessidade” é denominada pelo suficiente para suprir as necessidades básicas da criança, assim como verba necessária para comer, morar, vestir, estudar, curar, etc. Já a “possibilidade” é denominada pela capacidade de suportar determinado custo sem prejudicar o seu sustento e manutenção de vida.

4) COMO QUE SE FAZ PARA RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA?

O primeiro passo é constituir um advogado particular ou mesmo um defensor público (no caso da pessoa não possuir condições financeiras, ser hipossuficiente). Após, o patrono, representando os interesses de seu cliente, ajuizará uma ação de alimentos em favor do menor perante o Poder Judiciário. Uma vez deferido o pedido inicial, o juiz determina os alimentos provisórios com base na relação de parentesco. E depois, analisado o binômio necessidade e possibilidade, o juiz profere uma sentença que determinará os alimentos definitivos, cujo valor poderá ser modificado: minorado, majorado ou mantido.

5) O QUE ACONTECE QUANDO O ALIMENTANTE SE NEGA A PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA AO FILHO?

Se o alimentante se negar a pagar pensão alimentícia já determinada judicialmente, primeiramente, é necessário comunicar seu advogado para que este entre com uma ação de execução de alimentos. Neste tipo de ação é possível penhorar os bens do devedor ou ainda requerer a prisão do alimentante, até que ele pague o que é devido por direito ao filho.

6) QUANDO O ALIMENTANTE PODE PEDIR A EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS DEVIDOS AO FILHO?

Pela regra, a pensão alimentícia cessa quando o filho atinge 18 anos, tornando-se apto para prática dos atos da vida civil. Contudo, cada caso é um caso. E em toda regra existe exceções. Uma delas está relacionada ao cumprimento da obrigação alimentar mesmo quando o filho completar 18 anos, ele estiver estudando em uma faculdade ou curso profissionalizante e depender desse dinheiro da pensão alimentícia para seu sustento.

7) QUANDO O PAI TEM FILHOS DE MÃES DIFERENTES, COMO SE FAZ O CÁLCULO PARA O PAGAMENTO DA PENSÃO?

Não há uma forma de cálculo específica. O juiz, ao fixar o valor, deverá observar as reais necessidades do filho beneficiado e as condições socioeconômicas de quem paga a pensão.

8) A GENITORA DO MENOR PASSA A MORAR COM UM NOVO COMPANHEIRO E O FILHO, O PAI PODE PEDIR REVISÃO DA PENSÃO?

Não. O novo relacionamento da mãe nada tem a ver com o valor da pensão do filho. Só poderá pedir a revisão do valor da pensão diante da mudança das necessidades do filho e das possibilidades do pai.

9) SE O PAI ESTÁ DESEMPREGADO… TEM COMO PEDIR PENSÃO?

Sim. Deve pedir. Os juízes entendem que a pensão alimentícia é para os filhos item de primeira necessidade e sempre fixam um valor, mesmo que pequeno, para o pai pagar.

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