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Como faço para regularizar minha União estável?

Para regularizar a situação de uma União estável, é necessário a lavratura de uma Escritura Pública, feita em um Cartório de Notas. Neste documento público será possível declarar a data do início da convivência, o regime de bens adotado, que regerá a união, além de outras disposições gerais.

Além disso, é possível proceder a conversão da união estável em casamento civil, ou seja, é uma maneira prática e célere para quem quer legalizar uma união já existente. Importante ressaltar que, tanto a união estável, quanto o casamento civil também é aplicado em caso de uniões homoafetivas. Importante não esquecer do pacto antenupcial e a escolha do melhor regime de bens.

Segue abaixo os benefícios da Escritura Pública de união estável:

  1. Promover segurança para o casal;
  2. Liberdade na escolha do regime de bens que vigorará sob a união;
  3. Garantia de direitos que recaem sobre os companheiros;
  4. Prova plena da existência da União;
  5. Facilidade na inclusão do companheiro em planos de saúde, seguros de vida, clubes, órgãos previdenciários, dentre outros;
  6. Direito à meação e a eventual herança fica assegurado;
  7. O (a) companheiro (a) tem direito a receber pensão do INSS em caso de falecimento do outro companheiro;
  8. Evita desavenças no futuro.

Então, se você vive em um relacionamento estável, converse com seu parceiro ou sua parceira a respeito de uma possível oficialização desta união, tendo em vista que o documento assinado em cartório traz proteção jurídica ao casal.

Além disso, o reconhecimento da união estável, conforme preceitua o artigo 1.723, do Código Civil, depende da demonstração de seus elementos caracterizadores essenciais, que são: publicidade, continuidade, estabilidade e objetivo de constituição de família.

Vale também destacar que a escritura pública de declaração de união estável, por si só, não tem força absoluta de prova. É que, seu conteúdo declaratório pode ser desconsiderado quando não retrata a verdade dos fatos ou, mesmo retratando-a, quando estes fatos, não consagram a relação com a natureza pretendida.

Para fazer dissolução da união extrajudicial, ou seja, em cartório, terá que haver consenso entre as partes em relação à partilha de bens e não poderá haver filhos menores de idade.

Você poderá fazer a dissolução em cartório mesmo que não tenha feito o registro da sua união estável.

A dissolução de união estável será judicial no caso de o casal ter filhos menores ou filhos incapazes de agir sem assistência ou representação de um adulto.

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