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Operadora de telefonia é condenada a pagar Danos morais e materiais, por cancelamento da linha telefônica sem o consentimento do consumidor.

Recente vitória do Cordella Advocacia contemplou uma operadora de telefonia fixa, que cortou a linha da cliente e, por mais que ela tentasse um contato pelo SAC, não tinha êxito.

Precisou se valer de meios judiciais para ter resguardados os seus direitos de consumidora. Entrou com processo por Danos morais e materiais, com pedido de Liminar para que a linha telefônica fosse restabelecida imediatamente.

A empresa, mesmo sob decisão judicial de multa diária, absteve-se do ato, permanecendo a consumidora com a linha cortada por mais de um ano. Com fartas provas, inclusive gravações das reclamações no SAC, CORDELLA Advocacia, com competência e experiência, ganhou a causa, com uma indenização total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

Se você, por qualquer motivo, sentir-se lesado, materialmente ou moralmente, estamos às ordens para uma visita sem compromisso. Analisaremos seu caso, tudo sob sigilo e segurança absolutas. Procure-nos! Agende através dos telefones: 99739-5355 ou 3323-2461.

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