Auxílio doença – quem tem direito!
Como é calculado o valor do Auxílio-doença?
O auxílio-doença, por doença incapacitante ou por acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a média das 12 últimas contribuições do salário-de-benefício. O valor é calculado com base no salário de benefício e nos salários de contribuição.
Quem tem direito ao auxílio doença de INSS?
O benefício é concedido a trabalhadores incapacitados, por doença ou acidente, que sejam segurados do INSS. Aqui se incluem profissionais com carteira assinada e autônomos contribuintes do INSS.
A carência é composta por 12 contribuições mensais, exceto em alguns casos. O auxílio doença não exige carência nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que após filiar-se ao RGPS, for acometido de algumas doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência.
A lista de algumas das doenças que não exigem carência: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS, contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada e hepatopatia grave.